Uma das primeiras realidades que o empreendedor descobre ao procurar financiamento para o seu negócio é que a responsabilidade limitada da sociedade comercial de que é sócio, na prática, é frequentemente uma ficção jurídica.
É verdade que, ao constituir uma sociedade comercial, o advogado lhe dirá que apenas os bens da sociedade respondem pelas suas dívidas. Contudo, a realidade contradiz essa segurança teórica. Basta tentar contratar um simples leasing financeiro para perceber o contrário: exigem-lhe uma livrança em branco — com montante, data de vencimento e local por preencher — a ser completada pelo banco em caso de incumprimento.
Porquê esta exigência? Porque o banco, muitas vezes, ou não realiza uma análise rigorosa do risco de crédito, ou fá-la e constata que a empresa não tem capacidade financeira suficiente — mas ainda assim concede o crédito, protegendo-se com garantias pessoais.
O resultado é perverso: incentiva-se uma cultura de subcapitalização empresarial, em que os sócios evitam investir capital próprio, confiando em excesso no financiamento externo. Quando os primeiros incumprimentos surgem, o destino da empresa já está muitas vezes traçado — e os sócios arrastados com ela, através de garantias pessoais que os expõem ao risco patrimonial total.